ESPECIFICAÇÕES PARA:
BAIRRO MARAVILHA NORTE - REVITALIZAÇÃO COM OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EM DIVERSOS LOGRADOUROS NA COMUNIDADE CAVALEIRO DA ESPERANÇA NO BAIRRO DEANCHIETA, NA ÁREA DA O/SUBOP/CGO/2ªGO – XXIIª AR – AP 3.6.
- 1. GENERALIDADES:
Antes da apresentação formal da proposta, na fase licitatória, a contratada deverá visitar o local da obra, a fim de avaliar o vulto da mesma, bem como as possíveis interferências que porventura possam ocorrer com terceiros, de modo a elaborar sua proposta de preços baseada na avaliação prévia e das condições de implantação.
2. RESPONSABILIDADE DA OBRA:
A execução dos serviços obedecerá rigorosamente aos projetos fornecidos pelos diversos Órgãos e Concessionárias competentes, às normas e procedimentos contidos neste manual, às demais normas e instruções da SMO, às normas técnicas da ABNT, bem como ao previsto nos termo de contrato e demais dispositivos legais vigentes. Em caso de divergência entre os projetos e as normas, será adotado o que contiver as exigências mais rigorosas, salvo nos casos em que a fiscalização determinar de outra forma, sempre através de registro no diário de obras.
Todos os equipamentos utilizados deverão estar em boas condições, considerando-se as especificações do fabricante, devendo também ser identificados através de fixação de adesivos. Os tipos e tamanhos dos impressos de identificação de prestadores de serviços à PCRJ, adaptáveis a cada tipo de viatura e equipamento, estão disponíveis no site www.rio.rj.gov.br, no link “Identidade Visual”, e também em anexo. As identificações serão afixadas nas portas e parte traseira dos veículos e nas laterais dos equipamentos.
Dessa forma, a empreiteira se investe da responsabilidade exclusiva por qualquer dano ou prejuízo ao Município ou a terceiros pela execução dos serviços em inobservância ou desobediência às recomendações da boa técnica.
Será de responsabilidade única da contratada, todo e qualquer dano que venha a ser causado nos serviços executados, à propriedade de terceiros ou da Administração, bem como os encargos impostos por lei, dano ou morte de qualquer pessoa, respondendo por si e seus sucessores, independentemente de seguros por ela efetuados.
- 3. RELATÓRIOS:
Antes do início dos serviços, a contratada deverá apresentar um relatório descritivo e fotográfico (02 fotos coloridas 10 x 15 cm por intervenção e respectivos arquivos magnéticos identificados), encadernado e em duas vias, descrevendo a situação do local da obra, os problemas encontrados, providências a serem tomadas, verificando a compatibilidade dos projetos executivos apresentados com a realidade local, principalmente no tocante às diversas redes de Concessionárias.
Conjuntamente com o primeiro relatório, deverá ser entregue um cronograma base de planejamento físico-financeiro, com a indicação dos caminhos críticos, em meio digital (aplicativo MS PROJECT) e uma cópia impressa, para a aprovação pela fiscalização, visando o acompanhamento das diversas metas contratuais.
A contratada deverá apresentar, mensalmente, junto com a documentação de faturamento, um relatório descritivo e fotográfico da obra (06 fotos coloridas 10 x 15 cm e respectivos arquivos magnéticos identificados) com as principais intervenções executadas em duas vias.
O desempenho da contratada será avaliado, mensalmente pela fiscalização, através dos procedimentos descritos no Boletim de Desempenho, com a finalidade de verificação da perfeita execução dos mesmos e o atendimento aos projetos, normas e especificações e disposições contratuais.
4. INSTALAÇÕES DA OBRA:
O canteiro da obra deverá conter, além das instalações de apoio técnico e administrativo da empresa local (escritório, sala de reuniões, banheiro, etc.), instalações (elétrica, hidráulica, sanitária e telefônica) e mobiliário suficiente para as necessidades da fiscalização (sugestões em anexo).
A empreiteira deverá ainda providenciar a vigilância da obra, dia e noite, ininterruptamente, colocando tantos vigias quantos forem necessários para impedir a entrada de estranhos na obra.
A empreiteira deverá ainda providenciar junto às concessionárias dos serviços de água, esgoto, luz e força a respectiva instalação no canteiro de obra bem como o seu fornecimento. O transporte dos equipamentos e materiais para o canteiro de obras, bem como o remanejamento dos mesmos, dentro ou fora do canteiro de obras, deverá ser realizado em condições adequadas de segurança.
As placas de obra e tapumes deverão seguir obrigatoriamente os modelos disponíveis no site www.rio.rj.gov.br, no link “Identidade Visual”.
As placas de sinalização deverão seguir obrigatoriamente os modelos em anexo.
5. A FISCALIZAÇÃO:
As obras serão fiscalizadas por profissionais de nível superior da Coordenadoria Geral de Obras, da Secretaria Municipal de Obras, especialmente designados para esse fim. A estes fica reservado o direito e a autoridade para resolver e decidir todo e qualquer caso de dúvida que surja e que fuja a rotina ou não tenha sido previsto no Contrato.
Entende-se como Contrato tudo o que desse instrumento fizer parte integrante, tais como: projetos, Leis, Regulamentos, Normas Técnicas e tudo o que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com a obra em questão.
A Fiscalização tem o direito e a autoridade para determinar o imediato afastamento do canteiro da obra, ou da interferência nas mesmas, de qualquer profissional, desde o servente até o Engenheiro condutor dos serviços (sejam empregados da firma empreiteira ou sub-empreiteira dessa) que, a seu critério exclusivo esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos trabalhos ou que não acatem suas ordens nem respeitem sua autoridade. A resolução da conveniência da entrega da execução de determinados serviços a sub-empreiteiro será necessariamente submetida à prévia concordância da Fiscalização, que se manifestará inclusive sobre a escolha desses sub-empreiteiros.
A empreiteira deverá adotar todas as medidas necessárias a facilitar o acesso da Fiscalização a todo e qualquer local da obra, possibilitando o livre exercício da função fiscalizadora.
6. PROJETOS E DETALHAMENTOS:
Compete a firma empreiteira a execução dos trabalhos de locação no terreno, do projeto fornecido pela Fiscalização, ficando a mesma responsável por qualquer erro de alinhamento ou nivelamento que porventura venha a ser constatado, cabendo a ela os ônus decorrentes da demolição e reconstrução dos serviços que forem considerados imperfeitos ou defeituosos.
Todo e qualquer serviço de topografia necessário ao detalhamento do projeto será executado pela firma empreiteira.
A contratada deverá manter no canteiro de obras um conjunto completo de todos os projetos originais do contrato, das suas modificações e detalhamentos, sendo estes dois últimos submetidos à fiscalização e previamente aprovados pelos diversos Órgãos e Concessionárias competentes, conforme as especialidades discriminadas a seguir:
MUNICIPAIS:
CGP – Coordenadoria Geral de Projetos (SMO): Projetos Viários, Projetos de Urbanização, Projetos Estruturais;
O/SUBOP/GTC – Gerência Tecnológica e de Controle de Qualidade (SMO): Projeto de Pavimento;
CET–RIO – Companhia de Engenharia de Tráfego (SMTR): Projetos de Sinalização Viária, Projetos de Desvio de Tráfego de Veículos e Pedestres;
FUNDAÇÃO GEO-RIO (SMO): Projetos de Tratamento e Contenção de Encostas;
RIO-ÁGUAS (SMO): Projetos de Drenagem;
RIOLUZ (SECONSERVA): Projetos de Iluminação Pública;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) e FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS (SMAC): Licenciamento ambiental, poda e corte de árvores;
CONCESSIONÁRIAS:
CEDAE – Companhia Estadual de Águas e Esgoto: Projetos de Água Potável e de Esgotamento Sanitário
CEG – Companhia Estadual de Gás: Projetos de gás
TELEMAR e Sistemas Similares (Netstream, Nextel, etc): Projetos de Telefonia
Light – Serviços de Eletricidade S/A: Projetos de Energia Elétrica
A contratada, a pedido expresso da fiscalização, deverá elaborar desenhos de detalhamento, diagramas, etc., quando necessário para a complementação dos projetos, devendo os mesmos ser submetidos à fiscalização e previamente aprovados nos diversos Órgãos e Concessionárias.
Os entendimentos que se tornarem necessários junto a Órgãos da Administração, ou Concessionárias, para o perfeito desenvolvimento dos projetos, poderão ser efetuados pela contratada, autorizados previamente pela fiscalização, comunicando imediatamente e por escrito, todas as providências a serem tomadas, em decorrência dos mesmos.
Ao final da obra, a contratada deverá proceder à elaboração e a aprovação dos cadastros relativos aos serviços executados, junto aos Órgãos competentes discriminados a seguir:
CGP
Aprovação do cadastro na Divisão de Projetos Viários
Aprovação do cadastro na Divisão de Projetos Estruturais
O/SUBOP/GTC – Gerência Tecnológica e de Controle de Qualidade (SMO):
Aprovação do controle tecnológico e da qualidade dos serviços e materiais pétreos e betuminosos
RIO-ÁGUAS
Aprovação do cadastro das redes de drenagem
A elaboração dos cadastros e suas respectivas aprovações das demais utilidades, tais como: CEDAE, Light, Telemar, etc, também serão de total responsabilidade da contratada.
Para a análise, deverão ser entregues dois jogos de cópia junto com o requerimento de abertura do processo. O processo só será liberado se o cadastro estiver em condições de ser aprovado e mediante a entrega dos originais impressos em papel vegetal 90/95g ao Órgão aprovador e, uma via de cada desenho, aprovado em meio digital (Programa Autocad – 14 ou superior), junto a CGO / ATA.
7. FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA CAPACITADA:
A contratada deverá manter, permanentemente, como Responsável Técnico, no local da obra, um profissional de nível superior habilitado pelo CREA, dentre os indicados na fase licitatória, o qual será identificado no contrato e que tenha experiência de execução dos serviços a serem executados, ficando entendido que esse profissional representa a empreiteira perante a Fiscalização em todos os seus atos.
A escolha desse engenheiro será objeto de consulta prévia à Fiscalização, a qual poderá recusar a seu critério.
Na ausência fortuita do profissional, a fiscalização poderá ministrar instruções, que deverão ser acatadas pelo encarregado geral, ou o de serviço, presente na obra.
A firma empreiteira será responsável pela salvaguarda da integridade física e dos bens materiais do pessoal da obra ou de terceiros (transportes, moradores nas adjacências, veículos e propriedades vizinhas), fiscalizando por sua conta exclusiva a adoção de todos os dispositivos de segurança contra acidentes e sinistros que impliquem em risco de vida ou danos materiais, independentemente da transferência da responsabilidade do ressarcimento dos prejuízos decorrentes a Companhias ou Institutos Seguradores. Para isso, a empreiteira deverá cumprir fielmente o estabelecido na Legislação Nacional no que concerne a Segurança do Trabalho, bem como obedecer a todas as boas normas que, a critério da Fiscalização dos serviços, devam ser adotadas.
A contratada deverá adotar as medidas de segurança e higiene indicadas neste manual, bem como as previstas na legislação vigente.
A contratada deverá submeter à Administração suas sub-contratações e responderá integralmente pelas mesmas, podendo, a critério da fiscalização, ser afastada determinada sub-contratada, por qualquer motivo de interesse da Administração.
8. MEDIDAS DE CONTROLE AMBIENTAL:
Será de inteira responsabilidade da contratada os procedimentos relativos à minimização de impactos ambientais previstos, ou não, nos respectivos Relatórios e Estudos de Impacto Ambiental, bem como a elaboração e aprovação junto aos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, de Planos de Controle Ambiental, quando da exploração de jazidas, visando à utilização de material de empréstimo ou nos casos de “bota-fora” dos materiais de escavações, entulhos, lodos, vegetações e restos de obra.
A contratada deverá aprovar previamente junto ao Órgão Municipal competente a poda, o corte ou o tratamento de qualquer árvore, que porventura interfira diretamente com os serviços.
9. DOCUMENTAÇÃO RESIDENTE NO LOCAL DA OBRA:
A contratada deverá manter, durante todo o período de execução da obra, no escritório de campo, cópia dos seguintes documentos:
A) Contrato e respectivos Termos Aditivos; B) Orçamento; C) Cronograma Físico–Financeiro atualizado; D) Croqui de Localização da Obra.
10. FORNECIMENTO DE MATERIAIS E CONTROLE TECNOLÓGICO:
O controle tecnológico das obras será efetuado através de ensaios de campo e de laboratório. Os ensaios serão realizados pela contratada e seus resultados submetidos à fiscalização e a O/SUBOP/GTC – Gerência Tecnológica e de Controle de Qualidade, órgão subordinado a O/SUBOP/CGP.
Poderá, a critério da contratada e com a aprovação prévia da fiscalização, ser o controle sub-contratado a laboratórios especializados e reconhecidos.
A fiscalização poderá utilizar as instalações e equipamentos dos laboratórios da contratada para a realização de ensaios de aferição do controle tecnológico da obra.
A contratada deverá fornecer, às suas expensas, as amostras e os materiais para os ensaios, visando à garantia da qualidade dos mesmos, bem como os seguintes elementos referentes aos materiais adquiridos:
Certificado do fabricante, indicando o resultado dos testes rotineiros e/ou especiais;
- Certificado especial fornecido pelo fabricante e passado por laboratório oficial de controle de qualidade, quando solicitado pela fiscalização;
- Dados estatísticos e demais informações fornecidas pelos fabricantes, comprovando a boa qualidade dos materiais.
A fiscalização, a seu critério, poderá acompanhar os ensaios indicados, devendo à contratada comunicar em tempo hábil as datas e os locais de sua realização.
Todos os materiais minerais (areia, argila, brita, etc.) a serem aplicados na obra, deverão ser oriundos de jazidas regularizadas e submetidos à aprovação do serviço de controle tecnológico e qualidade e também da fiscalização.
A contratada deverá fornecer os equipamentos, mão–de–obra, materiais e transporte para a realização de ensaios nas quantidades mínimas exigidas pela ABNT e os discriminados nos itens específicos deste manual.
Poderão ser solicitados pela fiscalização, outros ensaios que forem necessários para a garantia da qualidade da execução dos serviços.
Serão de responsabilidade exclusiva da contratada, os custos e despesas referentes aos ensaios solicitados.
11. UTILIZAÇÃO DE MADEIRA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
Em atendimento a Lei Municipal nº 4.352, de 23 de maio de 2006, e ao Decreto Municipal nº 27.715, de 21 de março de 2007, que regulamenta a lei citada, a contratada fica obrigada a utilizar nas obras e serviços executados exclusivamente madeira que tenha procedência legal.
Segundo Decreto Municipal nº 27.715, de 21 de março de 2007, por procedência legal entende-se produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou cultivada, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com a Declaração de Origem Florestal - DOF do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, ou documento que lhe substituir, se for o caso.
A contratada fica também obrigada a observar a tabela classificatória de especificações de produtos madeireiros, apresentada no Anexo Único do Decreto Municipal nº 28.600, 24 de outubro de 2007.
12. DIÁRIO DE OBRAS
A contratada deverá fornecer e manter atualizado o livro DIÁRIO DE OBRA, no qual deverão ser, diariamente, lançadas em 03 vias, as seguintes informações:
1. Data;
- 2. Condições do tempo;
- 3. Efetivo da obra, discriminando os sub-contratados;
- 4. Equipamentos alocados à obra no canteiro, bem como nos locais de empréstimo e de bota-fora, discriminando os dos sub-contratados;
- 5. Fornecimento de materiais;
- 6. Serviços iniciados;
- 7. Serviços em andamento;
- 8. Serviços concluídos;
- 9. Serviços paralisados;
- 10. Fatos que interferirem com os serviços;
- 11. Solicitações da empresa contratada, da gerenciadora (caso haja) e da fiscalização;
- 12. Visitas de outros órgãos da Administração bem como de autoridades;
- 13. Outras ocorrências;
- 14. Carimbos e assinatura do representante da contratada e do fiscal da obra.
MODELO DO TERMO DE ABERTURA
O presente livro contento XX folhas numeradas de XX à XX, em ordem crescente, em 3 vias, destina-se ao registro de ocorrências durante todo o período de execução da obra abaixo especificada, sendo as duas primeiras vias destacáveis.
Todas as folhas devem ser, periodicamente, carimbadas e assinadas pelo representante da contratada, bem como pela fiscalização.
As duas vias destacáveis são de prioridade da Administração e devem ser entregues, após as assinaturas, à fiscalização.
INFORMAÇÕES DA OBRA:
TÍTULO DA OBRA:
LOCAL DOS SERVIÇOS:
PROCESSO N.º:
CV/TP/CO N.º:
VALOR DO CONTRATO:
INÍCIO:
TÉRMINO:
EMPRESA CONTRATADA:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO:
FISCAL DA OBRA:
13. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A contratada deverá providenciar, dentro do prazo previsto no contrato, a anotação de responsabilidade técnica (ART), sendo que, o profissional Responsável Técnico pela obra deverá ser obrigatoriamente um dos previstos, quando da documentação da habilitação, na fase licitatória.
Uma cópia da ART, com a respectiva guia de pagamento, deverá ser afixada no escritório da obra, outra via será entregue à fiscalização, para que esta junte ao respectivo processo administrativo.
Os campos da ART deverão ser preenchidos em meio eletrônico, letras maiúsculas e de acordo com o discriminado a seguir:
Natureza:
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OBRA/SERVIÇO
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Fato gerador:
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CONTRATO N.º
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Campo 27:
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TÍTULO DA OBRA QUE CONSTA NO CONTRATO E DEMAIS CARACTERÍSTICAS NÃO CLARAS NO OBJETO.
NOME DA GERÊNCIA RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
NOME DA ÁREA DE PLANEJAMENTO ONDE SE SITUA A OBRA – AP: XX.
NÚMERO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA: XX RA
NÚMERO DO PROCESSO ADMINSTRATIVO.
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Campos 28/29/30/31/32:
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ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DA OBRA.
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Campo 34:
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CARIMBO E ASSINATURA DO PRESPONSÁVEL TÉCNICO.
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Campo 35:
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CARIMBO E ASSINATURA DO FISCAL DESIGNADO PELA SMO/PCRJ.
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14. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
A contratada deverá fornecer, antes do início dos serviços, uniformes a seus empregados e de seus sub-contratados, conforme os modelos propostos neste manual (em anexo) e mantê-los em boas condições de uso até seu término dos serviços. Também deverão ser fornecidos Equipamentos de Proteção Individual (bota, capacete, luva, etc.) de acordo com as atividades exercidas e as normas de segurança vigentes.
Não será permitida a utilização de uniformes com a personalização de empresa que não seja a da contratada.
15. ALTERAÇÕES DE TRÂNSITO:
Compete exclusivamente à empreiteira a responsabilidade pela adoção de proteção e sinalização eficiente, diurna e noturna do canteiro de serviços, assim como dos demais ônus disso decorrente.
16. INTERFERÊNCIA COM REDES DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
Os postes e dutos das Concessionárias de Utilidades Públicas que eventualmente interfiram com a execução das obras deverão ser remanejados de acordo com a orientação da fiscalização. Devido a possíveis deficiências dos cadastros existentes, os desenhos do projeto poderão diferir em algumas indicações das obras a serem executadas. Nesses casos, a empreiteira deverá seguir a orientação emanada da Fiscalização. Além disso, a firma organizará e manterá sempre atualizado um cadastro de todos os dutos subterrâneos encontrados nas escavações, com a exata indicação de sua posição, antes e depois de remanejados.